A questão da adesão do Brasil ao Pacto de Haia vem sendo trabalhada há muito tempo no país. Mesmo já tendo assinado o acordo no ano de 1961, o Brasil, até o presente momento não havia ratificado o acordo. Após um incessante e intenso trabalho de conversa com o Ministério das Relações Exteriores e o Poder Legislativo, o Brasil finalmente adequou-se à realidade dos demais países que são signatários do Pacto.
Em junho de 2015 o país ratificou o pacto por meio da aprovação do Decreto nº 148/2015, publicado no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2015. No mesmo ano, no mês de novembro, o Poder Executivo depositou a sua adesão ao pacto, o qual passou a vigorar em 14 de agosto de 2016.
O Pacto de Haia é um acordo firmado entre os países signatários que permite a utilização de documentos, fora do país em que ele foi emitido, sem que seja necessária a legalização deles pela representação consular. A legalização do documento passa a não ser mais necessária, sendo substituída por um processo denominado de Apostilagem.
No Brasil, a implantação do sistema de Apostilagem ficou a cargo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Trata-se de uma espécie de reconhecimento de firma, uma certificação utilizada internacionalmente, a fim de facilitar o trânsito internacional de documentos, entre os países signatários. Tal certificado será realizado em cartório, tanto por meio físico, quanto por meio eletrônico através de um código QR. Em um primeiro momento, somente um cartório em cada capital estará apto a realizar este processo.
A utilização do sistema de Apostilagem tornará mais prática, rápida e menos burocrática a validação da autenticidade de documentos emitidos no Brasil para serem usados no exterior. As certidões continuarão a serem emitidas normalmente pelos cartórios, sendo que a Apostila será um “selo”, aposto ao documento original.
O serviço no cartório deverá ser agendado com antecedência e, todos os
documentos a serem apostilados deverão estar com a firma do remetente reconhecida. Sem esta confirmação, o documento não poderá ser apostilado.
No que diz respeito ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, a partir da vigência do pacto, passaremos a saltar toda a parte de legalização no consulado de documentos necessários para o processo, o que toma muito tempo e gera longas filas de espera.
A Apostilagem não exclui a necessidade de todos os documentos já exigidos para o processo de reconhecimento da cidadania. A Apostilagem deverá ser realizada após a tradução por tradutor juramentado, tendo em vista a necessidade de a tradução também receber o “selo”. A Apostilagem poderá ser realizada por terceiro, não sendo necessária a presença do titular do documento.